Atribuições do Conselho Federal de Economia

De acordo com a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78, o Conselho Federal de Economia (COFECON) e os Conselhos Regionais de Economia (CORECONs), que compõem o Sistema COFECON/CORECONs, possuem poder delegado pela União para normalizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de Economista em todo o território nacional, dentro de suas respectivas competências.

São atribuições do Conselho Federal de Economia

  • organizar o seu regimento interno;
  • promover estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país;
  • elaborar anualmente um programa das atividades definidas neste Regulamento, programa que servirá também de base para todos os Conselhos Regionais;
  • aprovar o orçamento e suas alterações, bem como os créditos adicionais;
  • autorizar operações referentes às mutações patrimoniais;
  • criar cargos, funções, fixar vencimentos, gratificações, e, bem assim, aprovar o regulamento de promoções e suas alterações, quando julgadas necessárias;
  • julgar as obras ou trabalhos previstos na alínea "b" do artigo 47 do Capítulo - da Habilitação - após o pronunciamento da Comissão de Professores, especialmente designada;
  • organizar os CORECONs, fixando-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros;
  • examinar e aprovar os regimentos dos CORECONs, podendo modificá-los no que se tornar necessário, a fim de manter-se a respectiva unidade de ação;
  • julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos CORECONs e promover a responsabilidade dos economistas nos casos previstos no artigo 5°;
  • tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
  • tomar todas as providências que julgar necessárias para (como responsável que é pela orientação e disciplina dos Conselhos Regionais) manter uniformemente, em todo o país, a necessária e devida orientação dos referidos Conselhos;
  • homologar ou não expedição dos títulos de habilitação profissional, concedidos pelos CORECONs; e
  • servir de órgão de consulta do Governo em assuntos de natureza econômica.