Gestão 2009PRESIDENTE MARCOS ADOLFO RIBEIRO FERRARI CORECON/ES 1120 VICE PRESIDENTE GRADISTON COELHO DA SILVA CORECON/ES 1111 São Atribuições do Presidente do CORECON-ES - Administrar e representar legalmente o CORECON-ES;
- Dar posse aos senhores Conselheiros;
- Convocar e presidir as sessões Plenárias;
- Distribuir aos Conselheiros para relatar, os processos que devam ser submetidos a deliberação do Plenário;
- Constituir comissões;
- Admitir, promover, remover e dispensar servidores;
- Delegar poderes especiais, mediante autorização do Plenário do CORECON-ES;
- Movimentar as contas bancárias, assinar cheques e passar recibos, juntamente com o Gerente Executivo e autorizar o pagamento das despesas;
- Apresentar ao Plenário a proposta Orçamentaria;
- Apresentar ao Plenário o relatório anual de atividades;
- Acautelar os interesses do CORECON, adotando as providências que fizerem necessárias.
Ao Vice-Presidente cabe substituir o presidente nos seus impedimentos, faltas ou vacâncias. |