Anotação de Responsabilidade Técnica garante a qualidade profissional no ES
Sex, 25 de Fevereiro de 2011 10:18

 

 

Essa é a garantia, tanto para a classe profissional quanto para o contratante do serviço, de que o trabalho foi desenvolvido por um profissional habilitado e devidamente qualificado. Resolução nesse sentido, de número 142/2011, foi publicada pelo Conselho, no dia 8 de fevereiro, e já está em vigor.

 

Segundo o Presidente do Corecon-ES, Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari, a ART será o documento necessário à aprovação dos serviços técnicos prestados para instituições públicas e privadas que operam no território capixaba, atestando que um profissional habilitado e qualificado prestou os serviços em consonância com a sua formação.

 

Entre os trabalhos que passam a exigir a apresentação da ART estão: projetos de viabilidade econômica para obtenção de financiamento junto às instituições financeiras e incentivos fiscais junto aos órgãos governamentais; projetos e Planos de Trabalho para captação de recursos junto aos governos Federal e Estadual; elaboração de Laudos Periciais, Financeiros, Judiciais e Extrajudiciais; elaboração de Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária  Anual (LOA),  Plano Diretor dos Municípios do Estado do Espírito Santo; Auditoria Financeira e Avaliação de Organização.

 

Marcos Adolfo esclarece, ainda, que a ART deverá acompanhar o documento final de apresentação dos referidos serviços. É a condição essencial para a aceitação e validação técnica do trabalho.

 

Taxas

 

A Resolução n.º 142/2011 também instituiu taxas administrativas para o fornecimento da ART, seguindo os níveis de valores dos planos e dos projetos apresentados (veja tabela abaixo).

 

O Corecon-ES fornecerá a ART numerada em três vias, sendo a primeira para ficar anexada do processo, a segunda deverá ser entregue ao economista responsável pelo trabalho, e a terceira via ficará no Departamento de Fiscalização do Corecon-ES, junto com um resumo analítico dos projetos econômicos.

 

Marcos Adolfo esclarece, por fim, que a ART poderá ser declarada nula quando, a qualquer tempo, for verificada a inexatidão de quaisquer dados nela presentes; ser configurada incompatibilidade entre as atividades técnicas desempenhadas e as atribuições profissionais dos responsáveis técnicos; e ficar caracterizado o exercício ilegal da profissão.

 

O não cumprimento dessa Resolução implicará nas penalidades da Lei 1.411/51 e do Decreto Regulamentador n.º 31.794/52, bem como às demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos. Veja a íntegra da Resolução n.º 142/2011 no site do Corecon-ES: www.corecon-es.org.br.

 

 

 

 

As taxas administrativas

 

·         Projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão isentos de Taxa de Emissão de ART.

 

·         Projetos de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) recolherão R$ 74,48 (setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) de Taxa de Emissão da ART.

 

·         Projetos acima de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) recolherão R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) de taxa de emissão da ART.

 

·         Projetos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) recolherão R$ 180,89 (cento e oitenta reais e oitenta nove centavos) de Taxa de Emissão de ART.

 

·         Taxa Administrativa Única, no valor de R$ 74,48 (setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para a ART referente à elaboração de Laudos Periciais, Financeiros, Judiciais, Extrajudiciais; bem como elaboração de Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Diretor dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

·         As taxas deverão ser recolhidas à conta corrente do Corecon-ES, por meio de boleto bancário.

 

·         As taxas serão reajustadas anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

 

 

Texto:
Companhia de Comunicação
Assessoria de Imprensa do Corecon-ES